Por Nayane Ramalho (Advogada Associada)
O desvio de função acontece quando um servidor público passa a exercer outras atribuições que não aquelas do cargo no qual foi empossado originalmente. Assim, seria um exemplo de desvio de função: o servidor que é empossado como porteiro e passa a exercer a função de técnico administrativo.
Nesse contexto, de acordo com a súmula nº 378 do Supremo Tribunal Federal (STF), o servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o enriquecimento ilícito da Administração.
Desse modo, caso o servidor público esteja em desvio de função terá direito às verbas das diferenças remuneratórias decorrentes do exercício desviado relativo aos últimos cinco anos, inclusive, aos reflexos sobre férias, 13º salário e demais vantagens do servidor.
Portanto, é de extrema importância esclarecer que, de acordo com a própria súmula, o servidor desviado não tem direito ao reenquadramento no cargo público, ou seja, não irá mudar de cargo, uma vez que isso só poderá acontecer através de um novo concurso.
Logo, se você é servidor e se encontra exercendo atividade que não é inerente a sua função, procure um advogado de sua confiança para requerer todos os direitos financeiros decorrentes do desvio de função.