Por Isabela Henrique (Advogada Associada)
A legislação brasileira permite que as mulheres possuam requisitos para concessão de aposentadoria diferentes dos homens, em razão da dupla jornada de trabalho enfrentada, posto que acumulam os trabalhos domésticos e o emprego remunerado.
Inclusive, segundo o levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constatou-se, por meio dos Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil, que as mulheres trabalham cerca de cinco horas a mais que os homens por semana.
Nesse contexto, a Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe alterações nos requisitos de aposentadoria, conforme quadro abaixo:
REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE (MULHER) | ANTES DA REFORMA | APÓS A REFORMA |
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
|
15 ANOS | 15 ANOS |
IDADE MÍNIMA | 60 ANOS |
61 ANOS E 06 MESES (em 2022) 62 ANOS (em 2023) |
Todavia, existem várias outras regras de aposentadoria, inclusive, regras de transição instituídas pela Reforma da Previdência que podem beneficiar as seguradas do INSS.
Assim, se você é contribuinte do INSS e tem interesse em saber se preenche o tempo para se aposentar, é aconselhável consultar um profissional especializado em direito previdenciário para tirar suas dúvidas e ter uma orientação adequada sobre o seu direito.