Por Antônio Neto (Advogado Associado)
Por Antônio Neto (Advogado Associado)
O inventário é um importante processo dentro do Direito de Família, no qual, pode ser realizado através de uma demanda judicial ou extrajudicial, com a finalidade de transferir a herança deixada pelo falecido para os seus herdeiros legítimos.
Apesar de versarem sobre a mesmo procedimento de transferência da herança para os herdeiros, existem diferenças pontuais entre o inventário judicial e extrajudicial, que facilitará em sua escolha.
O inventário extrajudicial é o instrumento realizado no cartório, cujo processo é mais rápido e tem menor custo, se comparado ao processo judicial. No entanto, esta modalidade deve ter o consenso entre todos os herdeiros e não pode haver menores ou absolutamente incapazes.
Dessa forma, acaso exista algum dos impedimentos acima relacionado, o inventário deverá ser aberto na forma judicial, no qual, ocorrerá por meio de um processo judicial e demandará um maior lapso temporal, haja vista que na sua grande maioria existe uma disputa entre os herdeiros pelo patrimônio ou existe a intervenção do Ministério Público em defesa dos direitos dos menores ou absolutamente incapazes.
Destaco, que em ambas as modalidades, será necessário o auxílio e acompanhamento de um advogado da sua confiança, no qual, deverá ser avaliada as diversas peculiaridades, além do estudo do caso concreto.