Por Edrise Xavier (Advogado Associado)
O benefício de amparo assistencial ao idoso é a garantia de um salário mínimo mensal e será concedido ao idoso que possuir 65 anos ou mais e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme previsto no art. 20 da lei 8.742/93.
Vale ressaltar que, desde abril de 2020, com a publicação portaria 374 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível a concessão de um benefício assistencial ao idoso para mais de uma pessoa do grupo familiar, visto que a Legislação permite que ambos recebam, de forma individualizada, o benefício de um salário mínimo.
Destaca-se que para obtenção do benefício assistencial não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando apenas que ele preencha os requisitos solicitados, cujo reconhecimento do direito é do INSS e assegurado por lei, o que permite o acesso de idosos às condições mínimas de uma vida digna.
Por fim, caso o beneficiário possua 65 anos ou esteja perto de completar, é aconselhável consultar um advogado especialista na área previdenciária para mais esclarecimentos para comprovação do seu direito.