Por Paula Cristina (Advogada Associada)
Conforme determinado em art. 21, da lei 8.742/93, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode revisar os benefícios de prestação continuada, tanto de deficiente quanto de idoso, a cada dois anos, podendo reanalisar todos os requisitos que deram origem ao benefício, tenha sido o benefício concedido administrativamente ou judicialmente.
As revisões do benefício assistencial são feitas periodicamente, a fim de verificar se existe alguma irregularidade no pagamento dos benefícios, que seja, porque a concessão foi errônea, quer seja porque o beneficiário não atende mais os requisitos de renda ou de deficiência, justificando assim, a apuração de irregularidade e em último caso, a cessação do benefício.
Assim, quando o INSS entende que há alguma irregularidade na concessão ou na manutenção do benefício (deixou de preencher o requisito renda ou de deficiência), a autarquia realiza notificação do beneficiário por meio de carta enviada pelo correio ou até mesmo por edital.
Após recebimento da notificação, o beneficiário tem até 30 dias para entrar com requerimento de defesa administrativa, momento em que será exposto o atual grupo familiar e esclarecida a renda auferida.
É importante destacar que, manter o cadastro único atualizado a cada dois anos é requisito fundamental para manutenção do benefício em comento, de modo que o CadÚnico atual deve ser apresentado no momento da defesa.
Desse modo, é de fundamental importância que, ao receber algum comunicado referente a apuração de irregularidade perante o INSS ou até mesmo se houver suspensão no pagamento do benefício, o requerente procure um especialista no assunto para que se proceda da forma mais assertiva e eficaz ao caso.