Você sabia que é possível antecipar o reconhecimento da invalidez de seu filho para fins de pensão por morte?
Como se sabe, o filho ou irmão inválido ou que possua deficiência intelectual, mental ou grave, poderá receber o benefício de pensão por morte, independentemente de sua idade, enquanto perdurar sua invalidez ou deficiência.
Neste contexto, a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe uma inovação ao permitir o reconhecimento antecipado da condição de dependente inválido ou deficiente antes do óbito do segurado. Esse procedimento ocorrerá por meio de requerimento administrativo junto ao INSS.
Assim, a pessoa interessada, após a solicitação administrativa e juntada das provas médicas, passará por uma avaliação biopsicossocial realizadas por peritos da autarquia previdenciária, a fim de comprovar a existência de sua invalidez ou deficiência, esclarecendo, inclusive, desde quando teve início a doença incapacitante, evitando, portanto, a burocracia no futuro para comprovar a condição de dependente inválido.
Então, se você é segurado do INSS e possui algum dependente que seja inválido ou deficiente intelectual, mental ou grave, procure um advogado especialista na área previdenciária para antecipar a comprovação do direito de seu dependente ao benefício previdenciário.