Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente chamada de Aposentadoria por Invalidez, é um benefício concedido pela Previdência Social aos segurados que, devido a doença ou acidente, estejam total e permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.

Esse benefício é essencial para trabalhadores que não possuem mais condições de exercer suas atividades, garantindo-lhes uma fonte de renda para a manutenção da subsistência.

Quem tem direito ao benefício?

A aposentadoria pode ser concedida ao segurado que atender aos seguintes requisitos:

1. Incapacidade total e permanente para o trabalho, atestada por laudos médicos e perícia do INSS.
2. Qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência ou dentro do período de graça, que mantém o vínculo previdenciário por um tempo mesmo sem contribuições ativas.
3. Carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas na legislação, onde essa exigência pode ser dispensada.

Categorias de segurados e comprovação da atividade

Os documentos necessários para comprovação da atividade exercida variam conforme a categoria do segurado:

– Empregado: O vínculo empregatício é demonstrado por meio da Carteira de Trabalho (CTPS), contracheques e registros no INSS.
– Contribuinte Individual: Devem ser apresentados comprovantes de contribuição previdenciária.
– Pescador: Para pescadores artesanais, a comprovação pode ser feita por registro profissional na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, participação em colônias ou associações de pesca, seguro-defeso, notas fiscais de venda do pescado, entre outros documentos que comprovem a atividade.
– Indígena: Além dos documentos comuns a trabalhadores rurais e pesqueiros, podem ser aceitos declarações de lideranças indígenas, participação em programas governamentais e certidões de residência em comunidade indígena emitidas pela FUNAI.
– Agricultor: Trabalhadores rurais devem apresentar registros sindicais, inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento ou parceria rural, entre outros documentos que comprovem a atividade rural.

A ausência de documentação formal pode dificultar a concessão do benefício, tornando essencial apresentar provas consistentes da atividade exercida.

Desafios na concessão do benefício

Mesmo quando o segurado atende aos requisitos, o INSS pode negar o pedido por diferentes motivos, como:

– Interpretação restritiva da perícia médica, que pode considerar que há possibilidade de reabilitação para outra função, mesmo sem condições reais de trabalho.
– Dificuldade na comprovação da atividade laboral, especialmente para trabalhadores informais, pescadores artesanais, indígenas e agricultores familiares.
– Exigências burocráticas incompatíveis com a realidade do segurado, levando à necessidade de recursos administrativos ou ação judicial.

Além disso, a revisão periódica do benefício pode resultar na suspensão da aposentadoria caso o INSS entenda que há possibilidade de recuperação, exigindo novas provas da incapacidade.

Por conta da complexidade do processo e das exigências de documentação e perícia, uma solicitação bem estruturada pode fazer a diferença na concessão do benefício, evitando indeferimentos e garantindo que o segurado tenha acesso ao que lhe é de direito de forma justa e sem complicações.

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