A aposentadoria por tempo de contribuição sempre foi uma das principais formas de acesso ao benefício previdenciário, permitindo que trabalhadores se aposentassem independentemente da idade, desde que cumprissem 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens). No entanto, com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), essa modalidade foi extinta para novos segurados, restando apenas as regras de transição para aqueles que já estavam contribuindo antes da mudança.
As regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição
Para os segurados que já estavam próximos da aposentadoria, a reforma estabeleceu quatro regras de transição, cada uma com critérios específicos e formas de cálculo diferentes:
1. Regra do Pedágio de 50% – Destinada a quem faltava menos de dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma. Nesse caso, o segurado deve cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar antes da mudança.
2. Regra do Pedágio de 100% – Requer que o segurado contribua o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma, além de cumprir idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
3. Regra da Idade Progressiva – Aposentadoria baseada no tempo de contribuição somado a uma idade mínima que aumenta gradativamente a cada ano, sendo atualmente de 58 anos para mulheres e 63 anos para homens.
4. Regra da Pontuação Mínima – Requer a soma da idade com o tempo de contribuição, sendo 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens, aumentando progressivamente ao longo dos anos.
Como escolher a melhor regra de transição?
A escolha da regra mais vantajosa depende do histórico previdenciário do segurado. Em muitos casos, é possível aumentar o tempo de contribuição e melhorar o valor do benefício ao considerar:
– Reconhecimento de tempo especial – Para segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos (insalubridade ou periculosidade), garantindo conversão de tempo para antecipar a aposentadoria.
– Averbação de períodos trabalhados – Inclusão de períodos não contabilizados, como tempo de serviço militar, tempo rural e tempo de trabalho no exterior.
– Planejamento previdenciário – Algumas regras podem ser mais vantajosas se o segurado aguardar um período maior antes de solicitar o benefício, garantindo um valor final mais elevado.
A importância da assessoria jurídica na aposentadoria por tempo de contribuição
Com tantas regras e formas de cálculo, é essencial realizar uma análise detalhada da documentação antes de formalizar o pedido ao INSS. Um advogado especialista em direito previdenciário pode verificar qual regra é mais vantajosa, revisar o tempo de contribuição e identificar oportunidades para aumentar o valor do benefício, garantindo que o segurado receba sua aposentadoria de forma segura, no melhor momento e sem prejuízos financeiros.