No contencioso tributário administrativo, há representação de contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – perante órgãos da administração pública na esfera municipal, estadual e federal, em disputas envolvendo cobranças e autuações tributárias.
O contencioso tributário administrativo inclui algumas etapas, das quais destacamos:
– Impugnação ao Auto de infração
– Recursos no Processo Administrativo
– Acompanhamento de Julgamento em órgãos administrativos
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