Auxílio por Incapacidade Temporária

O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de Auxílio-Doença, é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, devido a doença ou acidente, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Esse auxílio assegura um suporte financeiro durante o período de afastamento, permitindo que o segurado se recupere sem comprometer sua subsistência.

Quem tem direito ao benefício?

Todos os segurados da Previdência Social podem solicitar o benefício caso fiquem incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No entanto, é necessário atender a três requisitos principais:

1. Comprovação da incapacidade temporária, mediante perícia médica realizada pelo INSS ou reconhecida pela Justiça.
2. Qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém a condição de segurado mesmo sem contribuições).
3. Cumprimento da carência, que geralmente exige mínimo de 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças graves, que dispensam essa exigência.

Categorias de Segurados e a Comprovação da Atividade

A exigência de documentos para comprovação da atividade laboral pode variar conforme a categoria do segurado:

– Empregado: O afastamento deve ser superior a 15 dias, sendo os primeiros pagos pelo empregador. Para concessão do benefício, são necessários documentos como carteira de trabalho, contracheques e atestados médicos.
– Contribuinte Individual: Trabalhadores autônomos ou prestadores de serviço devem apresentar comprovantes de contribuição previdenciária.
– Pescador: A comprovação pode ser feita por meio de registros em colônias de pesca, seguro-defeso, notas de venda do pescado, entre outros documentos que comprovem à atividade.
– Indígena: Além dos documentos comuns às atividades exercidas (rural ou pesqueira), podem ser aceitas declarações de lideranças comunitárias e registros de participação em programas governamentais voltados para comunidades indígenas.
– Agricultor: São aceitos documentos como registros sindicais, participação em programas de incentivo à agricultura, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento ou parceria rural, entre outros documentos que comprovem a atividade rural.

O processo de solicitação do benefício pode ser complexo, exigindo a apresentação de documentos específicos e a realização de perícia médica. Qualquer erro ou falta de informações pode atrasar ou impedir a concessão do auxílio. Assim, contar com orientação especializada pode ser determinante para garantir o reconhecimento do direito e evitar complicações no processo.

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