O registro da patente de um produto permite ao titular o direito sob ele, impedindo que terceiros possam produzir, usar, colocar à venda, vender ou importa-lo sem o seu consentimento.
Existem dois tipos de patente, as patentes de invenção os modelos de utilidade. Sendo as invenções relacionadas a criação de uma nova tecnologia, processo ou produto e os modelos de utilidade relacionam-se a objetos que apresentam nova forma ou estrutura e melhoria funcional em relação aos objetos já conhecidos.
Podemos listar os seguintes benefícios da realização do registro de patentes da empresa: segurança na utilização da invenção ou utilidade com exclusividade, prevenção de litígios futuros, proteção da sua empresa, diferencial competitivo, abertura de novos mercados, garantia de exclusividade no uso da patente, bem como, evitar situações de plágio ou roubo do processo do produto.
Diante de toda a importância que o registro de patentes constitui, é essencial a sua certificação perante o órgão.
Desse modo, o nosso serviço tem por objetivo a atuação para a elaboração do registro ou pedido de prorrogação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, atuando desde a fase inicial, que compreende a consulta de viabilidade, acompanhamento do processo, apresentação de manifestação, interposição de recurso, caso necessário, até a expedição do certificado de concessão da patente.