Recentemente surgiram uma série de alterações legislativas no que diz respeito aos contratos celebrado com empresas de tecnologia. Por exemplo, a entrada em vigor do Novo Marco Cambial, Lei nº 14.286/2021 trouxe mudanças significativas quanto a exigência de registro dos contratos tecnológicos.
A atuação consiste na elaboração do contrato e o acompanhamento do registro, de acordo com o tipo de contrato, sendo os seguintes:
– Contratos de importação;
– Contratos de transferência de tecnologia (Contratos de fornecimento ou Acordos de serviços e assistência técnica);
– Contratos de franquia;
– Contratos de cooperação tecnológica;
– Acordos de cooperação;
– Contratos de licenciamento de direitos de propriedade industrial e fornecimento de tecnologia;
– Contratos envolvendo direitos de propriedade industrial (contratos de licenciamento ou contratos de cessão);
– Licença compulsória;
– Averbação ou registro do contrato.
Com efeito, diversos são os benefícios na elaboração e acompanhamento dos contratos de tecnologia, dentre eles, a prevenção de litígios futuros, bem como, a adequação contratual de acordo com as normas vigentes.
Assim, nossa atuação consiste na elaboração personalidade dos referidos contratos à luz das disposições elencadas pela Lei da Propriedade Industrial.