Expedição de Alvará

O Alvará Judicial é uma ordem expedida pelo Poder Judiciário que autoriza uma pessoa a realizar determinado ato ou a ter acesso a valores e bens que, por alguma razão, dependem de autorização legal. Esse documento é utilizado em diversas situações, especialmente quando não há a possibilidade de resolver a questão por vias administrativas.

Quando o Alvará Judicial é necessário?

A expedição de alvará pode ser solicitada em diferentes circunstâncias, entre as mais comuns estão:

– Autorização para venda de imóvel pertencente a incapazes, como menores de idade ou pessoas interditadas.
– Liberação de valores remanescentes de benefícios previdenciários (INSS).
– Levantamento de valores depositados em nome do trabalhador, como PIS, FGTS e verbas rescisórias.
– Acesso a saldos de contas bancárias, cadernetas de poupança e outros valores deixados por pessoa falecida, quando não há bens sujeitos a inventário.

Como funciona o processo de expedição de alvará?

O pedido de alvará judicial deve ser feito por meio de um processo junto ao Poder Judiciário, no qual o requerente deve demonstrar o motivo pelo qual necessita da autorização, apresentando documentos que comprovem o direito ao levantamento do valor ou à realização do ato pretendido.

Caso a solicitação atenda aos requisitos legais, o juiz expedirá o alvará autorizando a medida, permitindo que o interessado possa acessar os valores ou concluir o ato de forma legal e segura.

A importância de um procedimento correto

Embora seja um procedimento relativamente simples, a falta de documentos ou a escolha incorreta do tipo de pedido pode gerar indeferimentos e atrasos. Por isso, é fundamental entender os requisitos necessários para cada caso e garantir que todos os trâmites sejam cumpridos corretamente, evitando complicações no levantamento de valores ou na realização do ato solicitado.

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