Servidores inativos e pensionistas que ocuparam cargo efetivo vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS podem ter direito a diferenças relacionadas à gratificação de desempenho.
A GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social, criada pela Lei nº 10.885/2004, trata-se de vantagem devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social que desempenham suas atribuições no âmbito do INSS. Embora seja uma parcela paga em função da atividade do servidor, aqueles que se aposentaram ou instituíram benefício de pensão com direito a paridade remuneratória – ou seja, que têm benefício reajustado na mesma proporção e no mesmo momento que os servidores ativos – podem ingressar no judiciário em busca do pagamento das diferenças verificadas entre o período de abril de 2004 a maio de 2009.
Na verdade, o direito ao pagamento das diferenças entre a pontuação atribuída aos servidores ativos e inativos e pensionistas já foi reconhecido em ação coletiva movida no ano de 2008. Mais recentemente, no ano de 2021, a demanda teve seu trânsito em julgado certificado e os servidores podem promover o cumprimento de sentença individual para garantir o recebimento do crédito.
Os valores a serem pagos dependem de alguns fatores, como a proporção do benefício e a situação funcional do servidor no momento da concessão do benefício, mas podem ser facilmente verificados pelas fichas financeiras de abril de 2004 a maio de 2009 e podem ultrapassar 170 mil reais.
A depender do valor devido, o pagamento poderá ocorrer por meio de RPV – Requisição de Pequeno Valor, cujo pagamento se dá no prazo de 60 dias após a chegada da requisição no Tribunal, ou por meio de Precatório, que poderá ser pago até o final do ano seguinte, caso o ofício de precatório seja encaminhado ao Tribunal antes do dia 02 de abril do ano vigente.