A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que faleceram, desde que o falecido estivesse contribuindo para a previdência social ou dentro do chamado período de graça, que mantém seus direitos previdenciários por um determinado tempo mesmo sem contribuições ativas.
O principal objetivo desse benefício é garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido, proporcionando um suporte financeiro em um momento de fragilidade e perda.
Quem tem direito à pensão por morte?
A legislação previdenciária estabelece diferentes categorias de dependentes que podem ter direito ao benefício, desde que comprovem o vínculo e, em alguns casos, a dependência econômica.
Têm direito à pensão por morte:
– Cônjuge ou companheiro(a) – O benefício pode ser concedido ao viúvo(a) ou parceiro(a) de união estável, com duração variável conforme o tempo de contribuição do falecido e a idade do dependente.
– Filhos menores de 21 anos ou inválidos – Filhos, enteados e menores tutelados têm direito ao benefício até os 21 anos de idade, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência grave, casos em que o benefício pode ser vitalício.
– Pais do segurado falecido – Se não houver cônjuge ou filhos com direito à pensão, os pais podem receber o benefício, desde que comprovem dependência econômica.
– Irmãos menores de 21 anos ou inválidos – Na ausência dos dependentes acima, irmãos também podem ter direito à pensão, desde que comprovem dependência econômica e atendam aos critérios de idade ou invalidez.
Requisitos para a concessão da pensão por morte
Para que o benefício seja concedido, é necessário que o falecido tenha mantido a qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja:
– Estivesse contribuindo para o INSS regularmente, como trabalhador formal, autônomo ou segurado facultativo.
– Estivesse dentro do período de graça, que mantém os direitos previdenciários por um tempo mesmo sem contribuições ativas.
Diferente de outros benefícios, não há exigência de um número mínimo de contribuições (carência) para a concessão da pensão por morte. Basta que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS e estivesse dentro do período de graça no momento do falecimento.
Desafios na concessão do benefício
Embora seja um direito garantido, a solicitação da pensão por morte pode ser complexa, exigindo a apresentação de diversos documentos, como comprovação do vínculo familiar, dependência econômica (em alguns casos) e a qualidade de segurado do falecido.
Além disso, situações específicas, como uniões estáveis sem formalização, dependentes que perderam contato com o segurado falecido ou períodos sem contribuição, podem gerar indeferimentos do pedido, tornando o processo ainda mais desafiador.
A importância de um suporte especializado
Diante das exigências legais e da necessidade de comprovação documental, ter uma orientação qualificada pode ser essencial para garantir a concessão do benefício de forma correta e sem complicações. A pensão por morte representa um importante suporte financeiro para os dependentes, e contar com a devida orientação pode fazer toda a diferença na obtenção desse direito.