Registro de Marca

A marca é um sinal distintivo com o objetivo de identificar a origem e distinguir produtos ou serviços entre si, ou seja, é a identificação visual da empresa junto ao consumidor, sendo de grande importância para a atividade empresarial.

A Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, prevê em seu artigo 122 a possibilidade de registro como marca de todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, desde que não estejam figurando no rol de proibições legais.

Podemos listar os seguintes benefícios da realização do registro da marca da empresa: segurança na utilização da sua marca com exclusividade, prevenção de litígios futuros, garantia de exclusividade no uso da marca, proteção da identidade da marca, evitar situações de plágio ou roubo dos aspectos visuais da marca.

Diante de toda a importância que a marca constitui para a empresa, é essencial a certificação do seu registro perante o órgão.

Desse modo, o nosso serviço tem por objetivo a atuação para a elaboração do registro ou pedido de prorrogação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, atuando desde a fase inicial, que compreende a consulta de viabilidade, acompanhamento do processo, apresentação de manifestação, interposição de recurso, caso necessário, até a expedição do certificado de registro.

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