Restituição das Férias

A legislação assegura que, ao passar para a inatividade remunerada, o militar tem direito a receber as verbas salariais que não foram devidamente pagas durante o exercício da função. Entre esses valores, inclui-se o pagamento de férias não usufruídas ou não computadas para a inatividade, seja de forma integral ou proporcional, conforme o período aquisitivo.

Omissão da Administração no pagamento das férias

Apesar desse direito estar previsto na Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), a Administração Castrense frequentemente deixa de contabilizar corretamente o período aquisitivo de férias desde o ingresso do militar no serviço ativo. Essa prática pode gerar prejuízos financeiros ao militar no momento da passagem para a reserva, tornando necessária a análise detalhada dos registros funcionais para verificar possíveis valores não pagos.

Prazo para solicitar a indenização das férias não gozadas

O militar deve estar atento ao prazo prescricional de 5 anos a partir da data da transferência para a reserva remunerada para requerer judicialmente a indenização das férias não usufruídas ou não computadas para a inatividade.

Além disso, os herdeiros de militares ativos e inativos também possuem direito de requerer a indenização, desde que respeitado o prazo legal para a solicitação.

A importância de conferir se todos os períodos de férias foram corretamente computados

Diante da recorrente omissão da Administração no pagamento das férias devidas, é essencial que o militar verifique se todos os períodos de descanso foram corretamente gozados ou devidamente convertidos em indenização. Caso sejam identificadas inconsistências, é possível requerer a restituição dos valores devidos para evitar prejuízos financeiros.

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