Por Rummenig Lucena (Advogado Associado)
Por Rummenig Lucena (Advogado Associado) @rummenig
Síndrome de Burnout é uma doença causada principalmente pelo excesso de trabalho de um indivíduo e é o resultado do acúmulo excessivo de estresse e de tensão emocional no trabalho.
Os sintomas mais aparentes são: dificuldade para dormir, dores de cabeça frequentes, além de problemas psicológicos com pensamentos negativos, como sentimento de fracasso e incompetência.
Diante do crescente diagnóstico de pessoas portadoras da Síndrome de Burnout, a Organização Mundial da Saúde (OMS), em conferência realizada em 2019, classificou a Síndrome como doença do trabalho, que passou a constar na lista de doenças ocupacionais a partir de 1º de janeiro deste ano.
Ocorre que para que a doença seja caracterizada como doença ocupacional, deverão ser analisados laudos médicos que atestem que o colaborador sofre com a síndrome, além de ser avaliado o ambiente laboral e o histórico do trabalhador, podendo também ser utilizadas provas testemunhais.
Segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, a síndrome é desenvolvida, principalmente, em trabalhadores que atuam sob pressão intensa, como: policiais, médicos, enfermeiros e profissionais da linha de produção na indústria.
Vale ressaltar que o trabalhador que sofre da Síndrome de Burnout tem os mesmos direitos previdenciários de qualquer portador de doença ocupacional, podendo, em caso de afastamento por mais de 15 dias, requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário.