Por Antônio Neto (Advogado Associado do Departamento Cível)
Sancionada pelo governador do Estado da Paraíba, a lei 11.699 de 03 de junho de 2020, traz disposições acerca da suspensão das cobranças dos empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos estaduais, durante o período de 120 dias.
Dessa forma, ficam suspensas as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba, pelo prazo determinado. Caso o estado de calamidade decretado pelo Governador do Estado da Paraíba, perdure por mais de 120 dias, a suspensão dos empréstimos consignados será prorrogada automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.
Destacamos ainda, que as parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multa.
A citada lei objetiva a proteção do mais frágil na relação de consumo desse tipo de serviço, o consumidor, tendo em vista que, as parcelas que não serão descontadas da sua renda mensal neste período, poderão ser utilizadas pelo servidor público, aposentado ou pensionista, para cobrir outras despesas.
Importante ressaltar, que a referida lei, já está em pleno vigor e abrange a todos os servidores públicos e pensionistas do Estado da Paraíba.