Por Evaldo Furtado (Advogado Associado)
Por Evaldo Furtado (Advogado Associado)
O atestado, laudo médico e os exames médicos são muito importantes para o segurado no momento da feitura de requerimento administrativo de seu benefício por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quer seja para o benefício de auxílio por incapacidade temporária, quer seja para o benefício assistencial ao deficiente.
Tal fato se justifica porque é com a documentação médica atualizada que se consegue demonstrar o estado clínico atual em que se encontra o periciado (pessoa que se submete à perícia). Assim, deve-se atentar que não é a quantidade de documentos, mas sim a qualidade destes, que deverão comprovar a necessidade de afastamento do segurado de suas atividades laborais.
Nesse contexto, a perícia médica necessariamente ocorrerá, primeiramente, em âmbito administrativo do INSS, na qual o médico avaliará, ainda de forma sucinta, mas pessoalmente, o quadro de enfermidade presente no periciado. Em caso de indeferimento por não constatação da incapacidade, ou seja, quando a perícia do INSS não for favorável ao beneficiário, o segurado poderá ter mais uma chance de ser novamente avaliado por um profissional gabaritado no Poder Judiciário.
A experiência de anos trabalhados no direito previdenciário mostra que em muitas das vezes, somente a perícia judicial permite corrigir um erro de avaliação médica malfeita no INSS, muitas vezes relacionado ao ínfimo tempo despendido pelo perito na avaliação da incapacidade.
Portanto, desde o primeiro atendimento ao cliente deverá existir uma preocupação incessante quanto à documentação médica apresentada, se ela condiz com a verdade e se é relevante para comprovação do direito no processo administrativo e judicial, pois, certamente, uma boa documentação médica fará toda a diferença no recebimento do benefício por incapacidade almejado.