A atividade do magistério sempre foi considerada uma atividade penosa e não por acaso, os profissionais desta categoria passaram a ter direito a se aposentar mais cedo obtendo regras mais brandas quando resolvem interromper a sua vida laboral, se comparados a outros profissionais.
Até a reforma da previdência, os professores se aposentavam com 30 anos (homens), e 25 anos (mulher) de tempo de sala de aula, independentemente da idade. No entanto, após a Reforma da Previdência ocorrida em 13 de novembro de 2019 as regras mudaram.
Atualmente, a regra definitiva aplicada aos professores do ensino infantil, fundamento e médio, exige que o homem tenha 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, enquanto a mulher precisa ter 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
Se estes professores forem do serviço público, além das regras já descritas, eles precisarão ter 10 anos de atuação no serviço público e 05 no cargo em que se concederá a aposentadoria.
Todavia, para aqueles que estavam muito próximos de se aposentar na data da reforma, foram criadas as chamadas regras de transição, que para o ano de 2023 são as seguintes:
1) Pontuação mínima:
- a) Mulher: 85 pontos (mínimo de 25 de tempo de contribuição)
- b) Homem: 95 pontos (mínimo de 30 de tempo de contribuição)
2) Pedágio de 100%: Idade mínima de 55 anos para o homem e 52 anos para mulher + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar o tempo mínimo no dia da reforma.
3) Idade Progressiva: Pede que a mulher possua 53 anos de idade e o homem 58 anos + tempo de contribuição mínimo de 25 anos e 30 anos para a mulher e para o homem, respectivamente. Lembrando que essa regra só vale para os professores da rede privada.
Deve-se esclarecer que estas regras não são aplicáveis para os professores universitários, que terão que observar as regras gerais de aposentadoria.
Por fim, para garantir uma aposentadoria de maior valor, é necessário que se procure um advogado especialista sobre o tema, que irá realizar uma análise do caso concreto e uma simulação de qual a melhor regra de aposentadoria que deve ser aplicada. Fique atento!