O Brasil, como forma de homenagear e reparar os brasileiros que participaram efetivamente da Segunda Guerra Mundial, ou seja, após servirem na linha de frente da guerra retornaram para sua vida normal, prestigiou-os com a concessão de alguns benefícios regulados por lei.
Nesse contexto, o ex-combatente e seus dependentes poderão usufruir do benefício de pensão especial, desde que seja identificada a data em que o ex-combatente faleceu para, em seguida, verificar quem serão seus beneficiários e qual legislação aplicável ao caso concreto.
Ocorre que para o beneficiário filho inválido a legislação assegura que, independente da data do óbito do ex-combatente, é devido o direito ao benefício de pensão especial, desde que sua invalidez seja anterior ao óbito do ex-combatente.
Outra informação importante sobre a pensão especial é que, a depender da legislação vigente à época do falecimento do ex-combatente, haverá mudança quanto ao valor da pensão a ser recebido pelo pensionista, que poderá corresponder ao soldo de 2º Sargento ou ao soldo do 2º Tenente das Forças Armadas.
Portanto, é necessário fazer um alerta sobre esse tema, porque muitos filhos inválidos de ex-combatentes possuem esse direito e podem requer a pensão a qualquer tempo, basta consultar um advogado de confiança para ele tomar as medidas cabíveis a garantir tal direito.